Assessoria em Negócios Internacionais

A assessoria de negócios internacionais é responsável por facilitar a comercialização de produtos e serviços entre países, promovendo a diversificação e o desenvolvimento econômico, além de contribuir para questões sociais e políticas. Para entender melhor esse processo, é importante compreender as diferenças entre importação e exportação.

Importação

Importação é o processo de entrada de mercadorias estrangeiras em um país. A mercadoria só é considerada importada após sua internalização no país de destino, por meio do desembaraço aduaneiro e do recolhimento dos tributos previstos na legislação. A importação é dividida em três fases: administrativa, fiscal e cambial.

A fase administrativa está relacionada aos procedimentos e exigências prévias dos órgãos governamentais para efetivar a importação. Esses processos podem variar de acordo com o licenciamento das importações, levando em consideração as características da operação e da mercadoria.

A fase fiscal envolve o tratamento aduaneiro, realizado por meio do despacho de importação. Esse procedimento verifica a exatidão dos dados declarados em relação à mercadoria, aos documentos apresentados e à legislação específica, para efetuar o desembaraço aduaneiro. Essa checagem ocorre após a chegada da mercadoria no país de destino e inclui o recolhimento dos tributos devidos na importação. Com o desembaraço aduaneiro concluído, a mercadoria é considerada importada e pode ser liberada para o mercado interno.

A fase cambial diz respeito à operação de compra de moeda estrangeira para efetivar o pagamento das importações, caso seja necessário, e é processada por entidade financeira autorizada a operar em câmbio pelo Banco Central do Brasil.

Normas de importação

As normas e os procedimentos aplicáveis às operações de importação estão inseridos na consolidação da legislação pertinente ao comércio exterior brasileiro, previsto na Portaria SECEX n° 23 de 14 de Julho de 2011 Clique aqui e veja as normas

Controle Administrativo das Importações

O sistema administrativo das importações brasileiras encontra-se disciplinado pela Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, e compreende as seguintes modalidades: a) Importações Dispensadas de Licenciamento; b) Importações Sujeitas a Licenciamento Automático; e c) Importações Sujeitas a Licenciamento Não Automático. Como regra geral, as importações brasileiras estão dispensadas de licenciamento, devendo os importadores somente providenciar o registro da Declaração de importação (DI) no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), com o objetivo de dar início aos procedimentos de despacho aduaneiro junto à Unidade Local da Receita Federal do Brasil (RFB) onde se encontra a mercadoria. As importações sujeitas a licenciamento automático ou não automático ocorrem nos casos em que a legislação brasileira exija a autorização prévia de órgãos específicos da Administração Pública para a importação de determinadas mercadorias ou quando condições específicas devam ser observadas. Nesses casos, o importador deve formular uma Licença de Importação com a antecedência prevista na legislação. É possível consultar o tratamento administrativo em que a mercadoria está sujeita na importação por meio do Simulador do Tratamento Tributário e Administrativo das Importações da RFB.

Despacho Aduaneiro na Importação

O Despacho de importação é o procedimento no qual é verificada a exatidão dos dados declarados pelo importador em relação à mercadoria importada, aos documentos apresentados e à legislação específica, com vistas ao seu desembaraço aduaneiro. Clique aqui e veja a regulamentação na íntegra. Toda mercadoria procedente do exterior, importada a título definitivo ou não, sujeita ou não ao pagamento do imposto de importação (II), deverá ser submetida a despacho de importação, que será realizado com base em declaração apresentada à unidade aduaneira sob cujo controle estiver a mercadoria. O despacho aduaneiro de importação encontra-se basicamente disciplinado pelas IN SRF nº 680/2006 e IN SRF n° 611/2006.

Regime de Tributação Unificada

Declaração Simplificada de Importação (DSI)

A maioria das mercadorias importadas é submetida a despacho aduaneiro comum de importação. Entretanto, em algumas situações, o interessado pode optar pelo despacho aduaneiro simplificado, que é disciplinado pela Instrução Normativa . SRF nº 611/06

O despacho aduaneiro simplificado consiste na importação de mercadorias cujo valor aduaneiro seja inferior ou igual a US$ 3.000, e é processado com base na Declaração Simplificada de Importação (DSI), formulada pelo importador. Com base nas informações prestadas, são calculados os tributos porventura devidos e efetuados o controle administrativo e o controle cambial eventualmente aplicável.
Atualmente uma forma simplificada de importar mercadorias utilizando o Regime de Importação Simplificada é por meio do Importa Fácil dos Correios. Para mais informações, clique aqui.

Regime de tributação unificada

O Regime de Tributação Unificada (RTU) consiste no pagamento unificado e simplificado dos impostos e contribuições federais sobre a importação de mercadorias vindas do Paraguai, criado pela Lei 11.898/09 e regulamentado pelo Decreto 6.956/09.

As empresas optantes pelo RTU recolherão a alíquota única de 25% sobre o preço de aquisição das mercadorias importadas, mediante a apresentação da fatura comercial ou outro documento equivalente.

Baixe a cartilha de Regime de Tributação Unificada

Órgãos Anuentes na Importação

Órgãos Anuentes na Importação

Para o controle administrativo da entrada de mercadorias especificas no território aduaneiro brasileiro, operam diversos órgãos anuentes, que têm, entre suas atribuições, a função de analisar as licenças de importação registradas pelos importadores no Siscomex, respeitadas suas respectivas competências. Tais órgãos atuam na anuência de importações de produtos/operações a eles pertinentes, podendo haver a atuação simultânea e independente de mais de um órgão em uma mesma Licença de Importação.

Hoje há 15 órgãos intervenientes que são anuentes no licenciamento de importação:

  1. Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL
  2. Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA
  3. Agência Nacional do Cinema – ANCINE
  4. Comando do Exército – COMEXE
  5. Departamento de Operações de Comércio Exterior – DECEX
  6. Departamento de Polícia Federal – DPF
  7. Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM
  8. Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA
  9. Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP
  10. Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq
  11. Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – EBCT
  12. Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO
  13. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA
  14. Ministério da Ciência e Tecnologia – MCT
  15. Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA

Clique aqui e veja mais informações dos órgãos anuentes

Simulador do Tratamento Tributário e Administrativo

Para montar e visualizar uma simulação sobre o tratamento administrativo de importação de determinada mercadoria, como também verificar a tributação incidente, a Receita Federal do Brasil disponibiliza um simulador online. Acesse o simulador

Exportação

Exportação é o processo de saída de mercadorias ou serviços do território aduaneiro brasileiro, o que significa que um bem ou serviço é enviado para fora do Brasil devido a um contrato internacional de compra e venda.

Ao exportar, uma empresa adquire vantagens em relação aos seus concorrentes internos. Ela diversifica seus mercados, aproveita melhor sua capacidade instalada, aprimora a qualidade de seus produtos, desenvolve-se tecnologicamente, aumenta sua rentabilidade e otimiza e reduz seus custos operacionais.

Para realizar a exportação, a empresa precisa obter sua habilitação junto à Receita Federal para operar no comércio exterior. Cada operação deve ser registrada no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).

Aprendendo a Exportar

O “Aprendendo a Exportar” é um programa desenvolvido pelo governo federal para que empresas exportadoras ou que anseiam exportar possam simular as etapas do processo de exportação.

Clique aqui e conheça
Acesse o Simulador de Preço de exportação
Tutorial Pesquisa de Mercado – Estudos de Mercado

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